O abandono afetivo dos filhos é um tema que vem sendo muito discutido atualmente. Ele acontece quando o pai ou mãe da criança não cumprem com o dever de garantir o direito ao cuidado, convivência familiar, e respeito.
Sabe-se que ter o registro de nome do pai ou mãe, na certidão de nascimento, é direito do filho. Contudo, também é seu direito o carinho, a segurança e a proteção, através do convívio parental.
Está em tramitação o Projeto de Lei 700/2007 que, se aprovado, tornará obrigatória a reparação de danos morais, por parte dos pais, aos filhos que sofrem de abandono afetivo.
O STJ já pacificou o entendimento que é possível a fixação de indenização por danos morais quando o pai NÃO cumpre seu dever legal de cuidar do seu filho. E esse dever não se restringe à assistência material, mas principalmente ao dever de dar apoio moral, de demonstrar afeto, de dar educação e de estar presente proporcionando um convívio familiar saudável.
Essas consequências refletem diretamente no futuro desse jovem e da sociedade.
Conhece alguma situação parecida?