Teixeira Moreira

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Prescrição

De suma importância lembrar sempre da máxima jurídica que o direito não socorre a quem dorme.
Os direitos também têm prazo para serem exercidos. Aqui não se debatendo alguns direitos imprescritíveis, nem também debatendo situações de prazo que se trata de Decadência.
Há prazo de prescrição para o pedido em ações condenatórias, decorrentes da lesão de direitos.
No direito civil quando não for fixado prazo menor, considera-se o prazo de 10 anos. Mas a lei fixa prazo menor em vários momentos, como nas relações de consumo que são de 05 anos. Assim como nas relações trabalhistas que exigem ajuizamento da ação em até 02 anos após a extinção do contrato de trabalho, podendo requerer o que for pertinente dos últimos 05 anos.
No caso de seguro, a pretensão contra o segurador é de apenas 01 ano. E, tratando-se de pensão alimentícia o prazo é de 02 anos, lembrando que se considera cada mês como uma parcela autônoma para o prazo.
A reparação civil, quando decorrente de relação de consumo, como por exemplo um acidente de trânsito, será de 03 anos. Mesmo prazo que se dá para cobrança de aluguéis na relação de locação urbana, o que nos leva a lembrar que são prazos tanto para a pessoa física quanto a pessoa jurídica.
A pretensão em títulos de crédito pode ser de ate 04 anos, se não houver previsão específica, que existe nos principais títulos como na nota promissória de 03 anos e no cheque de até 07 meses, considerando o prazo de apresentação (admitindo aqui a força executiva, tendo em vista a possibilidade de ação monitória em 05 anos).
Em caso de cobranças contidas em dívidas liquidas contratuais o prazo poderá ser até de 5 anos.
A prescrição pode ocorrer até de forma intercorrente, quando se inicia o ato de cobrança, mas depois se mantém inerte pelo período da lei.
A prescrição no corre entre marido e mulher durante o casamento, nem entre pais e filhos enquanto estes dependem daqueles. Enquanto menor o detentor do direito a prescrição também não corre evidentemente enquanto não vencido eventual prazo para ser cumprido o direito ou estando sob condição suspensiva.
Aqui sem intenção de esgotar o tema tão importante, vale o destaque para você não dormir no ponto ⚖️

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