A esposa ou marido são obrigados a deixar o imóvel do casal após a morte do outro por vontade dos herdeiros?
Ou pode ser obrigado a pagar aluguel aos demais herdeiros?
Em primeiro lugar precisa ser registado que o cônjuge sobrevivente tem direito a manter sua moradia no imóvel que pertencia ao casal destinado a sua residência, se este for o único imóvel da herança, em qualquer regime de casamento. (Chamado direito real de habitação – art 1831 CC)
Dito isso, podemos afirmar que não podem filhos (seja dos dois ou de apenas um), ou qualquer outro herdeiro, exigir que o cônjuge sobrevivente saia. Certo! Mas poderia exigir a venda, já que com a herança passariam a ser proprietários juntos em condômino?
Superando debates doutrinários, em razão do espaço, a 3o. Turma do STJ recentemente no REsp 1.846.167-SP entendeu que não!
O TJ/SP havia admitido a cobrança de aluguel proporcional a quem ocupa o imóvel e ainda até o direito de extinguir o condômino, ou seja, a venda do bem. O STJ, diferentemente, Destacou que a lei assegura ao detentor do direito real a prerrogativa de habitar na residência não apenas em caráter individual, mas com a sua família e “Sendo assim, não podem os herdeiros exigir remuneração da companheira sobrevivente, nem da filha que com ela reside no imóvel”.
Para a corte, a natureza vitalícia e personalíssima protege o direito do cônjuge ainda que sozinho ou morando com sua família, podendo residir até sua morte para ter uma moradia digna. E, ainda, por força dia art.1814 do CC tal direito é gratuito. Logo não pode ser imposto sequer aluguel proporcional.
Consulte! ⚖️