Para algumas pessoas pode ser desnecessária essa distinção entre os direitos autorais e o direito de imagem mas não é raro encontrar referências equivocadas sobre os temas.
Por exemplo, quais desses direitos estão presentes em uma fotografia que retrata uma pessoa?
A resposta é: os dois.
Primeiramente, o direito de imagem da pessoa retratada, sendo esse um direito de personalidade, abrangendo a expressão física do indivíduo como um todo, seja de sua aparência e voz, sua identidade pessoal, suas características. A imagem de alguém somente pode ser utilizada mediante autorização expressa, gratuita ou onerosa, dispensando-se somente quando se trata de personalidade pública e o uso é feito por veículos de informação. Em todos os outros casos, o uso da imagem somente pode ser feito mediante autorização de uso de imagem e, se for o caso, de som.
Já os direitos autorais são aqueles que todo criador de uma obra intelectual tem sobre a sua criação, fruto do espírito humano exteriorizado e fixado em determinado suporte. No exemplo, é o Autor quem fotografou e é Obra, a fotografia. Estão presentes os direitos morais, que é a menção à autoria, mas também patrimoniais, que podem ser cedidos ou licenciados.
Por isso, atenção ao uso de imagem de uma pessoa, principalmente quando esse tiver um fim comercial, econômico ou eleitoral.
✔💡 Busque sempre se resguardar com a formalização de um instrumento jurídico adequado para a autorização do uso. O mesmo ocorre com o uso de obras, em quaisquer de seus formatos. Elas precisam sempre ser licenciadas ou cedidas pelos autores, além da sempre indispensável menção à autoria.