Teixeira Moreira

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COMPRADOR POSSUI DIREITO A BAIXA DE HIPOTECA ANTERIOR À COMPRA DO IMÓVEL

Construtoras e bancos possuem muitas relações para viabilizar as obras, e a hipoteca é só mais uma delas.

O problema começa, porém, quando um terceiro é prejudicado em virtude dessa relação. No caso, o proprietário do imóvel.

Algumas pessoas só se atentam a essa condição no momento de dar entrada na escritura definitiva do imóvel, quando terminam de quitar o financiamento.

No entanto, nessa hora, se depara com a hipoteca impedindo a transferência do bem.

O artigo 25 da Lei 9.514/1997 estabelece que a construtora possui, no máximo, 30 dias, contados da data de liquidação da dívida (após o imóvel estar completamente quitado), para realizar a baixa de hipoteca de imóvel quitado.

💡 E se ela se recusar a dar baixa na hipoteca no momento correto?

O dispositivo da lei afirma que ela deverá pagar multa em favor do proprietário equivalente a 0,5% ao mês, ou fração, sobre o valor do contrato.

Quitou totalmente seu imóvel? Exija da construtora a responsabilidade de dar a baixa da hipoteca em cartório, arcando com os custos para tanto. E nesse sentido, o STJ já editou até a súmula 308, na qual estabelece que “A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de os adquirentes do imóvel”

Ações nesses casos reconhecem a obrigação da baixa e até um dano moral!